Regimento interno da IADAC

Assembleia de Deus Ministério Avante Por cristo

 

• VESTIMENTAS

 

Irmãs (Jovens e Adultos): Está permitido usar calça comprida desde que seja usada com decência, evitando os exageros, ou seja, não muito apertada, que não marque o corpo para não chamar a atenção daqueles que estão por perto. Vestidos poderão ser usados, porém com a devida atenção para os decotes e comprimento, não é permitido o uso de minissaias e short e vestidos tomara que caia de alcinha e etc., haja visto que estes poderão ser usados se houver proteção (tule, echarpe) sobre o mesmo. Não serão permitidas roupas com decotes exagerados, e também roupas transparentes, para manter-se a decência na casa do Senhor. Não será permitido o uso de bermudas na igreja. Brincos, pulseiras, cordões e anéis poderão ser usados, porém evitar exageros e excesso dos mesmos. Esmaltes e maquiagem deverão ser utilizados com o devido cuidado nas cores fortes e excessos para evitar os exageros e causar inconveniência na casa do Senhor.

 

Irmãos (Jovens e Adultos): Não é permitido transitar pela rua sem camisa, pois isto implica em sua conduta para com as demais pessoas, bermudas e camisetas são liberadas para uso, porém no interior do templo não será liberado. Anéis, cordões, pulseiras será permitido desde que não sejam voltados para campanhas, correntes, culturas e etc.; deverá se evitar os exageros para que não traga inconveniência durante os cultos e reuniões na casa do Senhor. Não é permitido uso de camisas de times de futebol ou demais clubes do gênero esportivo e outras entidades nas dependências da igreja e quando fora da igreja vigiar os exageros. Não é permitido uso de tatuagens, piercing, brincos. (No caso de tatuagens aqueles que aceitaram a Cristo e já tiverem estarão isentos deste item, porém após sua conversão será tido como desobediência à orientação da Igreja local, passivo de disciplina pelo ato cometido).

 

• Geral

 

Não será permitido:

 

• Entrar na igreja mascando chicletes ou balas nos horários de reuniões

• Comer dentro do templo

• Retirar quaisquer coisas da igreja sem prévia autorização da direção da igreja ou congregações

• As dependências da igreja não serão liberadas para festas que não sejam de natureza proveniente da direção da mesma

• Visitar outras igrejas sem a prévia comunicação e autorização da direção da igreja ou congregações

• Utilizar do nome da igreja para quaisquer negociações ou assuntos do gênero financeiro

• Utilizar celular no interior do templo, nos horários de cultos ou reuniões oficiais da Igreja.

 

Nota: Após falta em 3 (três) reuniões de Santa Ceia, sem as devidas justificativas ao Pastor da Igreja, o membro estará automaticamente em disciplina, devendo procurar o pastor para regularizar sua situação.

 

AOS PASTORES, PRESBÍTEROS, EVANGELISTAS, MISSIONÁRIOS, DIÁCONOS E OBREIRO, QUE NÃO DEVOLVER O DIZIMO A CASA DO SENHOR, NÃO SERÁ DIGNO DO SEU CARGO, SENDO ASSIM DANDO LEGALIDADE AO PASTOR PRESIDENTE DE RETIRAR AS SUAS FUNÇÕES MINISTERIAIS.

 

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Art. 7º. São direitos do membro:

 

I – Receber orientação e assistência espirituais;

II – Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;

III – participar da Ceia do Senhor Jesus celebrada periodicamente;

IV – Comparecer e participar das assembleias ordinárias e extraordinárias;

V – Ser nomeado ou credenciado para exercício de cargos ou funções inerentes a atividades espirituais e seculares da Igreja;

VI – Examinar os relatórios mensais e o balanço anual da contabilidade da Igreja, bem como apresentar perante a Assembleia-Geral Extraordinária eventual impugnação;

VII – quando maior de 18 (dezoito) anos, votar e ser votado.

 

Art. 8º. São deveres do membro:

 

I – Pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, mediante conduta cristã piedosa;

II – Frequentar a Igreja e cultuar com habitualidade;

III – cumprir o Estatuto, as decisões ministeriais e das assembleias;

IV – contribuir com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em pecúnia ou cujo valor nela se possa exprimir, para as despesas gerais da Igreja, manutenção pastoral, de missionários, na propagação do Evangelho, de empregados a serviço da Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação, nos atendimentos sociais e socorro aos comprovadamente necessitados.

V – Comparecer às assembleias quando convocados;

VI – Zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;

VII – prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares.

 

Art. 9º. Ao membro é proibido:

 

I – Incorrer em incontinência pública e conduta escandalosa na sociedade;

ll- Namoro nas dependências da igreja ou nos portões

IIl – praticar ato sexual antes do casamento ou fora dele, bem como, em qualquer hipótese, ato libidinoso diverso da conjunção carnal;

Iv – valer-se da condição de membro ou do exercício de função ou cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da Igreja;

V – Fomentar movimentos ecumênicos discrepantes com os princípios bíblicos fundamentais adotados pela Igreja;

Vl– promover dissidência manifesta e movimentos cismáticos no seio da Igreja e rebelar-se publicamente contra autoridade da Igreja e contra as decisões das assembleias.

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